Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

As RPPNs são Reservas Particulares do Patrimônio Natural, isto é, espaços particulares que guardam potenciais de proteção da natureza e conservação da fauna e flora. Sendo assim, esses terrenos ao se regularizarem, a partir do Decreto Federal n° 5746/2006, passam a integrar-se a soma de Unidades de Conservação (públicas e privadas). De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei Federal n° 9.985/2000):

 

Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.


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