Atribuições e Competências do Poder Executivo

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPOREMA

Estado do Paraná

Rua Pará, 86 – Telefax: (0xx44) 3684 1206 / 3684 1210

CEP 87810-000 – CNPJ/MF 75.378.844/0001-70

e-mail: pmguaporema@uol.com.br     site: www.guaporema.pr.gov.br      

 

Atribuições e Competências do Poder Executivo

 

Princípios e Finalidades da Administração Municipal O Poder Executivo Municipal, por meio das ações diretas e indiretas, tem como objetivos o desenvolvimento social e sustentável do Município, bem como a geração de emprego e renda e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades, buscando consolidar o Município como um centro regional de excelência administrativo e promotor da cidadania e inclusão social dos munícipes. Para realizar investimentos, realizar serviços públicos e desenvolver os meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Executivo deverá:

 

I. adotar o planejamento estratégico e sistêmico, democratizando a ação administrativa, através da participação da sociedade, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais;

 

II. valorizar os servidores por meio da execução de políticas de permanente desenvolvimento de competências e técnicas apropriadas, criando satisfação pessoal e profissional apoiada por processos competitivos de seleção, promoção e remuneração;

 

III. investir na melhoria da qualidade dos serviços públicos, motivando o servidor público para atender o povo, destinatário final de suas ações, de forma ética e humana;

 

IV. promover a modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas a redução de custos, minimização dos desperdícios e a obtenção de serviços de qualidade;

 

V. estabelecer forma efetiva de interlocução institucional entre governo e sociedade, que permita a adoção da participação social nas ações e melhoria da qualidade dos serviços públicos;

 

VI. estimular a gestão descentralizada, quer territorial, funcional ou social, a fim de aproximar a ação governamental dos cidadãos-usuários e promover o desenvolvimento local, funcionando como agente de mobilização e integração dos recursos sociais;

 

VII. realizar investimentos públicos indispensáveis à criação de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município e a elevação da qualidade de vida da população;

 

VIII. preservar o equilíbrio das contas municipais e aumentar a capacidade de investimento do Município.